O ditado popular que diz que “em briga de marido e mulher não se mete a colher” prova, cada vez mais, estar ultrapassado. No dia 15 de novembro, no estado de São Paulo, entrou em vigor a lei que prevê que os síndicos devem denunciar violência doméstica presenciada em condomínios residenciais ou comerciais. A lei foi aprovada pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa de São Paulo em agosto.

De acordo com a Lei Maria da Penha, esse tipo de violência é caracterizado por ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico da mulher. Ainda estão na lista danos morais ou patrimoniais.

Denúncia de violência doméstica fora ou dentro de casa

Em casos de violência doméstica em andamento, o texto da lei de autoria do deputado Professor Kenny (PP) diz que os síndicos ou os administradores dos prédios residenciais ou comerciais devem informar a ocorrência imediatamente à delegacia da mulher ou ao órgão de segurança pública, por telefone ou aplicativo. Se possível, deve-se identificar a vítima e o agressor. Os casos que já tiverem ocorrido devem ser comunicados por escrito em até um dia. 

De acordo com a lei, não há diferença se a agressão ocorrer na área comum do prédio ou dentro dos apartamentos ou casas. Tudo que for caracterizado como violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos deve ser denunciado. 

Além disso, a administração dos condomínios deverá fixar cartazes, placas ou comunicados, divulgando as informações sobre a lei em áreas de uso comum do condomínio.

Apesar do avanço da legislação, ainda não há previsão de punição em caso de descumprimento da lei. A princípio, o texto aprovado pela Assembleia Legislativa falava em advertência na primeira autuação e aplicação de multa de até R$ 2.900 ao agressor. Mas o governador de São Paulo João Doria vetou a sanção por considerar que a “advertência e multa aos condomínios não estão previstas na legislação federal”.

Denúncias crescem durante a pandemia

Em declaração pública em função do Dia Internacional da Mulher em março deste ano, a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, disse que a pandemia foi um dos fatores que provocaram o aumento da violência doméstica contra as mulheres no Brasil em 2020. No período, foram registradas 105.821 denúncias, mas não é possível comparar os dados com as informações dos anteriores devido a mudanças na forma de contabilizar e registrar os chamados.

Como denunciar a violência doméstica?

O governo federal oferece os seguintes canais de denúncia, que foram ampliados em 2020:

  • Disque 100
  • Ligue 180
  • Mensagem pelo WhatsApp para o número (61) 99656-5008
  • Telegram, no canal “Direitoshumanosbrasilbot”
  • Site da Ouvidoria do Ministério
  • Aplicativo “Direitos Humanos Brasil” (para Android)

O aplicativo, assim como os apps de troca de mensagem mais populares, permite o envio de fotos, vídeos e áudios. Também há um atendimento aos surdos por meio de chamada de vídeo, em Libras (Língua Brasileira de Sinais). 

A lei, por si só, não consegue prevenir, punir ou erradicar a violência contra a mulher. É dever de todos não ser negligentes em situações de violência. Faça a sua parte. Denuncie!