Mesmo com o avanço da vacinação, a conduta em condomínio em tempo de pandemia deve ser mantida. Algumas regras podem até ser flexibilizadas, com bom senso e consenso entre os moradores, como mostramos nessa matéria, mas ter um guia para nortear as tomadas de decisões e manter o alerta ligado, pode ser uma referência importante para a administração.

A cartilha de orientações “Condomínios e Covid-19”, desenvolvida pela OAB/Sergipe, é um desses documentos que devem ser lidos e estarem no radar da administração. 

Segundo o presidente da Comissão que produziu a cartilha, Saulo Álvares, “o informativo traz inúmeros temas, novos e consolidados, sobre o dia a dia e o Direito Condominial”. O intuito é esclarecer dúvidas sobre assuntos relacionados à pandemia e ao convívio em condomínio. Entre os temas abordados, estão não só a conduta em condomínio necessária para a prevenção à disseminação da doença, mas também a conduta dos moradores diante de situações impostas pela pandemia, como as aulas virtuais e a maior adesão ao trabalho remoto, além de rotinas que se tornaram recorrentes nos prédios, como a realização de obras, o recolhimento do fundo reserva e o reajuste de taxa condominial, diante das dificuldades econômicas decorrentes da crise sanitária. 

Assim, a cartilha é dividida em capítulos. São eles:

  • Uso de elevadores;
  • Toque de recolher e lockdown nas áreas comuns dos condomínios;
  • Medidas de limpeza;
  • Conservação da área comum;
  • Obras no condomínio durante a pandemia;
  • Realização de assembleias durante a pandemia;
  • Acesso de prestadores de serviços e delivery.

A Cartilha está disponível gratuitamente para consulta e download aqui, mas o mais importante é disseminar entre todos a responsabilidade de cada um quanto à prevenção à doença, bem como a necessidade de empatia, respeito e flexibilização para as novas demandas, rotinas e necessidades de cada um.