Há momentos da vida em que recuar em alguns projetos é uma necessidade. Seja qual for o motivo, quando esse projeto é a compra de uma casa própria, o caminho é o distrato de compra e venda, previsto na Lei do Distrato (L 137), que nada mais é que uma rescisão contratual (desistência da compra), garantida em lei ao consumidor. Confira a seguir como funciona o distrato de compra e venda de imóvel comprado na planta.

Distrato de compra e venda formaliza a desistência da compra 

Antes de entender como fazer o distrato de compra e venda é preciso ter em mente que ele só pode ser feito enquanto as chaves ainda não foram entregues.  Nesse caso, o primeiro passo para devolver à Construtora um imóvel na planta é entrar em contato para formalizar a desistência da compra. Tal manifestação precisa ser feita por escrito, por exemplo, carta registrada com comprovação de recebimento ou por meio de um e-mail. E caso você ainda tenha pendências financeiras, não se preocupe, pois, ainda assim é possível solicitar o distrato e fazer o acerto de contas durante o processo. Marque uma reunião com a construtora para acertar os detalhes do distrato.

Acertos de contas, uma das etapas do distrato

Segundo a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça do Brasil (STJ) – órgão máximo da Justiça sobre o assunto – se a desistência da compra for em decorrência de atraso na entrega da obra, problemas com o imovel e inconsistência entre o imóvel e o projeto, a restituição das parcelas pagas pelo comprador deverá ser feita integralmente, sem nenhuma multa. 

Agora, caso a desistência seja baseada em outros fatores pessoais do comprador, a restituição dos valores pagos será feita parcialmente, pois será descontado o valor de uma multa por rescisão.

Caso haja pendências financeiras, os valores pendentes serão abatidos do valor a ser devolvido. 

Qual o valor da multa do distrato de compra e venda?

Se você comprou um apartamento na planta e quer desistir, a multa não pode passar de 25% da quantia paga, conforme  a regra da Lei de Distrato. Ainda segundo a lei, os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador “permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem.” Porém, a multa por cancelamento será de 50%, se o empreendimento estiver no patrimônio de afetação, ou seja, se houver um tipo de blindagem para proteger os compradores de imóvel na planta. Por exemplo, se  a construtora falir, o imóvel não será afetado pelas dívidas fiscais, trabalhistas etc da construtora.
Para saber se o seu imovel está no regime especial de patrimônio de afetação, verifique se a informação consta explicitamente no contrato de compra e venda, na escritura e na matrícula do imóvel. Se a informação não estiver registrada em contrato, a construtora não pode aplicar a multa de 50% e sim, no máximo, 25%.

Outras taxas envolvidas no distrato

Além da multa, aplicável na situação que descrevemos anteriormente, há outros encargos relacionados ao distrato de compra e venda. São eles:

  1. Valor dos serviços de corretagem

Se o valor referente ao serviço de corretagem estiver no contrato de compra e venda de forma destacada, a construtora pode reter o valor no momento do distrato, caso o motivo da desistência pela compra não seja nenhum dos três considerados de responsabilidade da construtora. Caso contrário, não é permitido reter. 

2. Valor do sinal

Aqui também a primeira questão a avaliar é a razão do distrato. Se o motivo for atraso de obras superior a 180 dias, a construtora é obrigada a devolver 100% do valor pago, inclusive aquele dado como sinal. Se não houver erro da construtora, o sinal pode ser retido, mas dentro do limite dos 25% ou 50% explicado anteriormente. 

Poderão as partes, em comum acordo, por meio de instrumento específico de distrato, definir condições diferenciadas das previstas na Lei do Distrato.

Desistir da compra de um imóvel não faz parte dos planos, mas optar por empresas idôneas e de boa reputação no mercado minimiza os problemas de responsabilidade da construtora e garante o respeito aos seus direitos mesmo em um momento de difícil decisão pelo distrato de compra e venda de imóvel.

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