Antes de poder chamar o tão sonhado apartamento de “meu”, existem processos que devem ser cumpridos para que o imóvel comprado seja transferido legalmente para o seu nome e você não tenha problemas futuros.

Esse processo é burocrático e traz muitas dúvidas aos novos compradores. Para te ajudar, conheça cada uma das etapas para escritura e registro de imóvel: assinatura do contrato com a construtora, lavratura da escritura no Cartório de Notas e, por fim, o registro da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis. Confira!

Etapa 1 – Contrato de compra e venda com a construtora

O contrato de compra e venda de imóvel é um dispositivo legal, que visa trazer mais segurança para os envolvidos em uma transação imobiliária, ou seja, o vendedor e o comprador. É nesse documento que serão especificados os termos da negociação, como a identificação do bem, o valor combinado, as formas de pagamento, os prazos e assim por diante.

Etapa 2 – Pagamento de taxas, recolhimento do ITBI

O ITBI, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, é um dos principais impostos incidentes sobre transações imobiliárias. 

O recolhimento do ITBI precisa ser feito no início do processo por meio de uma guia onde constam os dados do comprador e do vendedor, além do valor declarado da transação.

Por se tratar de um tributo municipal, cada localidade tem uma tabela própria de recolhimento, com percentuais que, em geral, podem chegar a 5% do valor do imóvel.

Etapa 3 – Escritura e Registro de Imóvel

A escritura é essencial para a compra e venda de imóveis e é feita no Cartório de Notas.  Por isso, uma vez que o contrato de compra e venda esteja assinado pelas partes – vendedor e comprador, é necessária a lavratura da escritura no Cartório de Notas. 

Esse documento registra a transação de compra e venda, abrangendo todos os detalhes das condições de compra, como informações sobre as partes, preço, forma de pagamento e data da entrega das chaves, além de fazer com que o documento tenha fé pública.

Geralmente quando a venda é feita por uma construtora ou imobiliária, as próprias instituições se encarregam de providenciar a escritura para os compradores. Porém, se a compra e venda do imóvel tiver sido feita entre duas pessoas físicas, será preciso fazer o processo por conta própria ou contratar um despachante.

Importante ressaltar que a escritura concede o direito de utilização, mas não transfere a propriedade para a outra pessoa. O registro da matrícula é o documento que assegura, publicamente, a nova titularidade do bem, ou seja, o novo dono. Além disso, sem a escritura do imóvel não é possível fazer  o registro da matrícula.

Etapa 4 – Registro de Imóvel

O Registro de Imóvel (RGI) é um documento essencial para comprovar que você é proprietário da residência e garantir que o imóvel está sendo transferido para o seu nome. Ele é feito no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o bem está localizado e ocorre após a assinatura da escritura. É nesse momento que ocorre a transferência de propriedade.

Basicamente o registro serve para reconhecer que você é legalmente proprietário do imóvel. Em outras palavras, se você está comprando um imóvel, registrá-lo é o meio legal para a garantia da posse.

Uma vez oficializado o registro da matrícula, a nova pessoa proprietária fica responsável por tudo o que estiver relacionado à matrícula do imóvel, como taxas de condomínio, IPTU, entre outros encargos.

Quanto custa registrar um imóvel?

A quantia varia conforme o município em que o imóvel está localizado. Geralmente, é definido um percentual que fica entre 2% e 3% do valor venal, ou seja, o preço estimado pelo governo de acordo com informações da Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel, presente no Registro de Imóveis. Isso significa que se a propriedade vale R$ 100 mil e a taxa é de 3%, o registro custa R$ 3 mil. No entanto, ainda pode haver variação, dependendo das condições ou do preço do bem. Por isso, o ideal é consultar diretamente a Prefeitura.

Outra questão importante é que, na compra do primeiro imóvel, é possível obter um desconto de até 50% no valor do registro. Para isso, é necessário que o bem seja exclusivamente residencial e financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Você também não pode ter tido qualquer propriedade no seu nome, mesmo que devido à doação ou herança. Todos os custos referentes ao registro de imóvel, suas documentações e trâmites, devem ser realizados pelo comprador. O pagamento para obtenção desses documentos ocorre uma única vez.

Se o imóvel for novo, uma matrícula obrigatoriamente será aberta na realização do primeiro registro do imóvel. Na matrícula constam todas as características sobre o bem em questão, como rua, bairro, cidade, CEP, metragem etc.

Pela legislação brasileira, a escritura permite  que você more no imóvel que comprou, mas ela não te protege de eventuais ações judiciais contra o vendedor que levem à tomada do imóvel. Isso se dá por meio do Código Civil Brasileiro, que estabelece em seu Art, 1.227, que “os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por ato entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos” e pelo Art. 1.245, que diz: “transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel”.

Como diz o ditado “quem não registra não é dono”. Por isso, faça uma reserva financeira para a escritura, impostos e, é claro, o registro de imóvel.