Você acabou de fechar o contrato de compra do primeiro apartamento e está animado com os próximos passos. No entanto, muitas dúvidas passam pela sua cabeça nesse momento, especialmente com relação à escritura do imóvel?

Primeiramente, você precisa saber que uma escritura é um documento legal que comprova a transferência de propriedade de um bem, como um imóvel. Além de ser obrigatória em transações imobiliárias, a escritura oferece segurança jurídica aos compradores e vendedores, pois registra oficialmente a mudança de titularidade. Descubra como obter uma escritura e evitar problemas futuros na compra ou venda de um imóvel.

Como registrar um imóvel?

Esse processo é realizado no Cartório de Registro de Imóveis, que contém o histórico de cada propriedade e pode informar, por meio da matrícula do bem, quais foram e são os proprietários, e se há alguma restrição ou impedimentos que afetaria a transação de compra e venda.

O registro é formalizado pela escritura pública, feita no Cartório de Notas. É preciso apresentar os seguintes itens:

  • Nome completo;
  • RG;
  • CPF;
  • Estado civil;
  • Profissão;
  • Residência.

Se você for casado, é necessário mencionar os dados do cônjuge também, o regime de bens e a data do matrimônio ou união estável, casamento em comunhão total de bens, separação total ou por aquestos (é importante citar o pacto antenupcial). A escritura também deve mencionar a apresentação dos seguintes documentos:

  • Matrícula do imóvel atualizada, certidão de ônus reais e ações do imóvel;
  • Cartela do IPTU ou certidão de valor venal, emitidos pela Prefeitura;
  • Negativa de débitos do IPTU;
  • Guia de recolhimento do ITBI.

Outros documentos ou certidões podem ser solicitados.

Quanto é pago para registrar um imóvel?

A quantia varia conforme o município em que o imóvel está localizado. Geralmente, é definido um percentual que fica entre 2% e 3% do valor venal, ou seja, o preço estimado pelo governo de acordo com informações da Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel, presente no Registro de Imóveis.

Isso significa que se a propriedade vale R$ 100 mil e a taxa é de 3%, o registro custa R$ 3 mil.

No entanto, ainda pode haver variação dependendo das condições ou do preço do bem. Por isso, o ideal é consultar diretamente na Prefeitura.

Outra questão importante é que, na compra do primeiro imóvel, é possível obter um desconto de 50%.

Para isso, é necessário que o bem seja exclusivamente residencial e financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Você também não pode ter tido qualquer propriedade no seu nome, mesmo que devido à doação ou herança.

Qual é a periodicidade de pagamento da escritura do imóvel?

Esse documento é pago apenas uma vez, para fazer a transferência da propriedade. Depois disso não é preciso pagar a escritura ou o registro.

O imposto relativo ao imóvel é o IPTU, que incide todos os anos. No entanto, pode haver cobrança nos atos jurídicos realizados.

Qual a diferença entre a escritura do imóvel e registro?

O primeiro documento registra a transação de compra e venda e faz com que ele tenha fé pública.

O registro, por sua vez, ocorre após a assinatura da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. É nesse momento que ocorre a transferência de propriedade.

É possível tirar uma cópia do registro ou da escritura?

A segunda via pode ser conseguida no Cartório de Registro de Imóveis, conforme determinação da lei.

Como tirar a escritura do imóvel?

Para conseguir tirar a escritura do apartamento, é preciso seguir alguns passos:

  • Decidir onde fazer o registro;
  • Reunir a documentação;
  • Verificar as certidões negativas;
  • Recolher o ITBI;
  • Esperar a análise do tabelião;
  • Comparecer ao cartório;
  • Levar a escritura ao Ofício de Registro de Imóveis;
  • Aguardar a análise da escritura.

Decidir onde fazer o registro

O primeiro passo é decidir onde será feita a formalização do registro de compra e venda.

Esse registro pode ser feito no cartório de notas pelo tabelião de notas ou notário.

Reunir a documentação

O próximo passo é reunir toda a documentação necessária.

Documentação do imóvel

  • Certidão atualizada do imóvel: emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • Certidão da prefeitura: para que o ITBI seja calculado.

Documentação dos vendedores

  • Comprovante de endereço e profissão, tanto dos proprietários quanto dos cônjuges;
  • Certidão de casamento nas versões original e cópia;
  • CPF e RG de proprietários e cônjuges nas versões original e cópia;
  • Certidões negativas junto à Justiça Trabalhista e Receita Federal.

Documentação dos compradores

  • Comprovante de endereço e profissão, tanto dos proprietários quanto dos cônjuges;
  • Certidão de casamento nas versões original e cópia;
  • CPF e RG de proprietários e cônjuges nas versões original e cópia;

Recolher o ITBI

O recolhimento do ITBI, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, precisa ser feito no início do processo. O tabelião realizará o requerimento da guia, contendo as informações do vendedor, do comprador e do imóvel em questão, além do valor negociado entre as duas partes.

Esperar a análise do tabelião

Uma vez que toda a documentação foi entregue e que o ITBI foi devidamente recolhido, é hora da realização de uma análise de todos esses materiais para a criação da escritura do imóvel.

Comparecer ao cartório

Com a análise realizada, o tabelião solicitará o comparecimento das duas partes no cartório, para que a escritura seja devidamente registrada e assinada por todos.

Após a assinatura da escritura, é necessário pagar os emolumentos do tabelião, que foram estipulados pelo Tribunal de Justiça.

Levar a escritura ao Ofício de Registro de Imóveis

Com a escritura em mãos, é hora de levá-la ao Ofício de Registro de Imóveis.

Aguardar a análise da escritura

O Ofício de Registro de Imóveis irá analisar a escritura para identificar se existem outras exigências ou não.

Nessa etapa, é preciso pagar os emolumentos para a finalização do registro do imóvel, além de algumas averbações previstas de acordo com a tabela de preços dos Oficiais de Registro de Imóveis.

Feito isso, é hora de aproveitar: você finalmente é proprietário do imóvel!

Como regularizar os documentos após o casamento?

A compra de um imóvel enquanto está solteiro exige que, após o casamento, o bem seja averbado.

Para isso, é preciso apresentar um requerimento por escrito feito pela parte interessada e com firma reconhecida. Além disso, é necessário demonstrar a cópia da certidão de matrimônio.

Agora que você tirou suas dúvidas sobre a escritura do imóvel, que tal continuar por dentro de outras novidades sobre o mercado imobiliário e muito mais com outras matérias do Sonhar&Morar?