Desde agosto deste ano, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser usado para amortizar parcelas ou o prazo do crédito em todos os tipos de financiamentos habitacionais. Antes, o uso do FGTS para quitar parte do financiamento imobiliário era restrito ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Com a medida que entrou em vigor, os trabalhadores podem usar os recursos do Fundo também para abater prestações do primeiro imóvel financiado com recursos do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) – que financia imóveis com recursos livres dos bancos. 

Algumas regras, porém, têm que ser seguidas: os recursos do FGTS só podem ser usados para cobrir o financiamento da primeira casa própria e o mutuário deverá ter conta no Fundo de Garantia há mais de três anos. 

Se você usou parte do saldo para dar entrada no imóvel, não tem problema. Desde que tenha saldo na conta, também poderá usar o FGTS para amortização do financiamento, podendo efetivar a ação a cada 2 anos. 

FGTS pode ser usado para pagar parte do valor das prestações, amortizar ou liquidar o saldo devedor

Com o dinheiro do fundo você pode quitar o valor financiado integral, parcialmente ou até mesmo pagar parcelas em atraso. 

Se o saldo disponível não for suficiente para quitar a dívida, você pode optar pela amortização parcial. Nesse caso, o valor do fundo é dividido em 12 vezes (total de prestações no ano) e o resultado corresponde ao valor que poderá ser reduzido de cada parcela, limitado a 80% do valor total. Além disso, também tem a opção de usar o FGTS para reduzir o total de parcelas do contrato. Essa é uma excelente escolha para quem consegue pagar a parcela mensal, mas quer reduzir o tempo do financiamento.

Para que haja uma nova amortização com o FGTS, é necessário aguardar dois anos. Respeitado esse período, o fundo pode ser usado várias vezes. Isso serve tanto para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH), como para contratos firmados, a partir de 12 de junho de 2021, no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

Condições para solicitar a amortização

Para a utilização do saldo do FGTS, todas as condições estipuladas pelo Conselho Curador e pelo Manual de Moradia Própria publicado pelo Agente Operador do FGTS devem ser atendidas. São elas:

  1. Ter três anos de trabalho em carteira assinada;
  2. Não ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ser proprietário ou ter alguma relação com outro imóvel residencial urbano que seja localizado no mesmo município ou região metropolitana onde reside, trabalha ou que pretende residir ou trabalhar.
  1. O imóvel só pode ser avaliado em até R$1,5 milhão.

As consultas e até mesmo a solicitação da liberação do FGTS já estão disponíveis diretamente pelo site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo do FGTS. Caso não haja saldo suficiente na sua conta para quitar a dívida, avalie a melhor forma de usar o saldo do fundo de garantia para abater o financiamento e fazer a redução das parcelas. 

Afinal, um ano para conseguir se planejar não é nada mal e o caminho para conquistar de vez o seu lar pode ficar mais fácil.