Com o avanço da vacinação contra a Covid-19, a flexibilização de algumas restrições já estão sendo adotadas. Por causa disso, muitos empreendimentos estão fazendo mudanças nas regras dos condomínios. No entanto, os especialistas ainda recomendam cautela. Os síndicos ou administradores de condomínio devem estar atentos às leis e decretos governamentais para fazer um retorno gradual das atividades nas áreas comuns e de lazer.

Na falta de decretos, regras dos condomínios ficam à critério do bom senso

Segundo o advogado especializado em condomínio, Márcio Spimpolo, “se ainda não houver um decreto específico sobre um tema para os condomínios na sua cidade ou estado, é importante seguir as orientações jurídicas. “As áreas comuns pertencem a todos os condôminos. Para que o síndico execute algo nessas áreas, é preciso que haja o consenso da maioria. Ele não pode decidir sozinho a esse respeito”, orienta o advogado em entrevista para o portal Sindico.net.

Há situações, no entanto, que já foram regulamentadas. Muitos estados brasileiros, por exemplo, já criaram leis para a liberação do uso de máscaras protetivas em lugares abertos. Nesse caso, cabe aos gestores prediais interpretar se os respectivos condomínios que administram têm condições ou não de abolirem os protocolos de segurança sugeridos pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e adotar à mudança nas regras dos condomínios.

Flexibilização das regras dos condomínios depende de questões estruturais e comportamentais

Para evitar maiores problemas, recomenda-se que a administração se mantenha informada sobre segurança jurídica, protocolos de limpeza, saúde de moradores e funcionários e, se for preciso, ouça a opinião dos moradores em assembleia.

O importante na hora de flexibilizar as regras é fazer um planejamento democrático, sem que nenhum dos lados – dos condôminos ou administrativo – sofra qualquer tipo de pressão ou gere conflitos. 

De acordo com o Secovi, Sindicato da Habitação, as determinações para fazer as mudanças em período pandêmico devem levar em consideração as características específicas de cada empreendimento. E, para que isso ocorra, é preciso avaliar a estrutura física do local, a quantidade e perfil dos moradores, o fluxo de pessoas que circulam pelas dependências do imóvel, os horários de maior demanda e as questões referentes à limpeza.

Moradores têm total poder de decisão sobre as regras de flexibilização

Se as orientações forem difíceis de serem implantadas, o ideal é elaborar uma proposta aos condôminos sobre a reabertura das áreas comuns. Esse documento deve ser compartilhado com todos e a decisão final será da massa condominial.   

A princípio, o fechamento dos playgrounds, academias, salões de festas, entre outros, foi realizado com o argumento de que “vivemos uma crise sanitária e, diante disso, o direito privado não pode se sobrepor à garantia da saúde de todos”. Mas, com a flexibilização, a reabertura ou manutenção do fechamento dos espaços deve ser consultada com os moradores, uma vez que as taxas de condomínio continuam sendo pagas. 

Outra alternativa aos síndicos é tentar elaborar um manual ou guia com as mudanças de regras. Nele, devem constar cópias dos protocolos sanitários de autoridades de saúde, como Ministério da Saúde, OMS, além de secretarias estaduais e municipais de saúde; decretos, leis, diretrizes e planos governamentais; protocolos de entidades setoriais, como Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), Secovi, Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), etc. No entanto, isso não impede que a administração volte atrás nas determinações como uma forma de proteger a saúde de todos, se isso for necessário a qualquer momento. 

No final, bom senso, empatia e tolerância são a melhor receita  para que todos possam desfrutar de cada conquista rumo ao fim da pandemia.