Você ainda não entregou a sua declaração do Imposto de Renda 2022 e tem dúvidas sobre como declarar o seu financiamento habitacional? Então é melhor correr porque o prazo, já prorrogado, vai somente até às 23h59 do dia 31 de maio. Fique atento, pois quem esquecer ou atrasar o envio do IR terá que pagar uma taxa mínima de R$165,74, limitada a 20% do imposto devido no ano. 

Veja a seguir algumas dicas para não deixar a sua declaração para a última hora e não atrasar mais por causa de dúvidas sobre como declarar o seu imóvel.

Como declarar o financiamento habitacional no Imposto de Renda 2022?

Quem adquiriu imóveis até 31 de dezembro de 2021 por meio de financiamento habitacional precisa incluir as informações sobre a transação na declaração de Imposto de Renda 2022, na aba “Bens e Direitos”, localizada no menu do lado esquerdo do programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Confira a seguir o passo a passo para fazer isso, começando por clicar em “novo”:

  1. Selecionar o grupo ao qual esse imóvel pertence (no caso de residencial, é a opção 1);
  2. Selecionar o código ao qual esse imóvel se refere, por exemplo: 11 – Apartamento; 12 – Casa; 13 – Terreno, etc;
  3. Informar a localização (país) do imóvel;
  4. Informar no campo IPTU o número de Inscrição Municipal com até 30 caracteres. Caso este número possua mais de 30 caracteres, informe-o apenas no campo Discriminação, deixando o campo Inscrição Municipal (IPTU) em branco. Caso o imóvel ainda não tenha IPTU e número de matrícula, não se preocupe, o mesmo pode ser deixado em branco e preenchido na próxima Declaração;
  5. Informe a data de aquisição do imóvel.

Use o campo “Discriminação” para detalhar as informações financeiras e e características principais do imóvel adquirido, como valor do financiamento, número de prestações, quantidade de parcelas pagas e o valor referente a essas parcelas, parcelas restantes, valor da entrada, gastos com cartório, taxa de juros, valor abatido do FGTS (se houver), nome e CNPJ da Instituição bancária que concedeu o financiamento, número do contrato e matrícula do Imóvel (se já tiver), além do endereço completo do imóvel e a área total do imóvel. 

Nesse ponto, se for uma casa, a área refere-se ao terreno e não somente à área construída. No caso de apartamentos, a área total está especificada no contrato e na planta.

Caso o imóvel já seja registrado em cartório, ao clicar em “sim”, será necessário informar o número da matrícula do Imóvel e o nome do Cartório de Registro. 

Cuidado: a dívida de  financiamento habitacional não deve ser declarada como “Dívidas e Ônus Reais”. Este campo é voltado apenas aos financiamentos que não estejam atrelados a imóveis ou automóveis.

Quais valores do financiamento devem ser declarados no Imposto de Renda 2022?

Se o imóvel foi comprado no mesmo ano referente à declaração, deixe o campo “Situação em 31/12/2020” no valor zero e no campo “Situação em 31/12/2021” coloque o valor efetivamente pago durante o ano de 2021, incluindo o valor da entrada, do FGTS usado, se for o caso, e total das parcelas do financiamento pagas.

Declaração pré-preenchida é opção rápida de entrega

Este ano o IR traz como novidade aos contribuintes a possibilidade de fazer uma declaração de renda pré-preenchida. No entanto, essa funcionalidade só vale para quem tem conta “gov.br” nível prata ou ouro. Quem cumprir esse pré-requisito deve baixar o programa do IRPF 2022 no site da Receita Federal, em Meu Imposto de Renda e acessar o documento pré-preenchido no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).

Também é possível obter o documento pelo celular ou tablet, com o app “Meu Imposto de Renda”, que pode ser baixado gratuitamente pelas lojas virtuais tanto em aparelhos Android quanto IOS.

É preciso baixar o novo programa IRPF 2022 antes de fazer a declaração do imposto

Não se esqueça de que o primeiro passo para enviar uma declaração deve ser baixar o programa do Imposto de Renda que se encontra no site da Receita Federal. O documento, também, pode ser feito e enviado pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Para quem está declarando pela primeira vez, é preciso abrir um novo documento. Já para quem declarou em anos anteriores, há a opção de importar os dados já declarados, desde que os dados tenham sido salvos no mesmo computador do ano anterior ou tenha sido feita uma cópia de segurança compartilhada.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 em 2021, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40 mil).
  • Quem teve ações na Bolsa de Valores.
  • Quem passou a morar no País em 2021 ou quem por aqui esteve até 31 de dezembro.
  • Quem teve lucro com a venda de bens e direitos.
  • Quem tem bens acima de R$ 300 mil.

O pagamento da restituição agora pode ser feito pelo Pix

Outra novidade do Imposto de Renda 2022 é a possibilidade de receber a restituição do imposto via Pix, caso a chave cadastrada seja o CPF do titular da declaração. Ah… Não se preocupe se não tiver Pix, pois os pagamentos ainda são feitos nas contas bancárias já cadastradas pelos contribuintes na declaração.

A restituição será paga em cinco lotes, de maio a setembro. Mas, para receber o valor retido, o documento não pode ter erros que levem à malha fina (quando é detectado algum problema no sistema de verificação de dados). 

De toda maneira, o fato da ferramenta permitir recuperar dados preenchidos na declaração do ano anterior, diminui muito as chances de erro. Além disso, caso haja alguma informação incorreta é possível fazer a retificação online pelo programa IRPF 2022 ou pelo site da Receita Federal.