Você acabou de assinar o contrato de compra e venda do primeiro imóvel e te avisam que o imposto ITBI tem que ser pago.  Ficou confuso? Não precisa se desesperar porque vamos te explicar direitinho o que significa esse imposto. 

O que é o imposto ITBI?

ITBI é a sigla para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – um imposto que deve ser pago por quem compra um imóvel e quer oficializar a transação de compra e venda. O tributo municipal, que deve ser pago quando ocorre uma transferência imobiliária, é uma cota de arrecadação de verba para a cidade onde o bem está localizado. Por isso o valor da taxa varia de acordo com o endereço do imóvel. É o pagamento dessa taxa que permite ao comprador realizar a transferência da casa própria para o seu nome. Ou seja, caso ele não quite o tributo, ele não terá o direito de constar como proprietário na matrícula e no registro do imóvel (RGI).

Para que serve e quanto é o ITBI? 

Segundo o Inciso II do Artigo 156 da Constituição Federal, o ITBI serve, especificamente, para que o comprador regularize o imóvel comprado e tenha acesso à luz, saneamento, coleta de lixo, etc.

Os valores são diferentes em cada município do Brasil, pois as alíquotas são estabelecidas pelas prefeituras por meio de projetos enviados pelo Poder Executivo municipal e aprovados pelo Poder Legislativo, que os transformam em leis municipais. Mas a taxa máxima cobrada e permitida pela Constituição Brasileira é de 5% do valor do imóvel.

Quando o imposto é cobrado?

O imposto é cobrado apenas uma vez, sempre que ocorre a transmissão de posse de um imóvel envolvendo pessoas vivas. Quando há sucessão por meio do falecimento ou doação, o imposto a ser cobrado é outro: o ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação).

Alguns municípios instituem que o ITBI deve ser pago após a lavratura da escritura pública, enquanto outros estabelecem que o recolhimento precisa ser efetuado depois do registro da escritura. Por isso, é importante ficar atento às regras do seu município.

Os prazos de pagamento também podem variar de acordo com a cidade onde foi realizada a transação de compra e venda. 

Como conseguir desconto no ITBI?

Cada município tem autonomia para definir as regras que estabelecem a existência ou não de desconto no pagamento do ITBI. Portanto, é preciso consultar a legislação municipal vigente.

No entanto, é comum algumas prefeituras concederem descontos para os beneficiários de programas habitacionais que adquirirem o primeiro imóvel. Também, existem legislações municipais que favorecem os contribuintes que quitam o ITBI antes da lavratura da escritura.

Como pagar o imposto?

A emissão da guia é feita a partir do preenchimento da DTI – Declaração de Transações Imobiliárias, geralmente disponível nos sites das prefeituras. Os corretores de imóveis (link da matéria sobre o corretor) costumam auxiliar os compradores a reunir os documentos necessários para que a guia de recolhimento deste imposto possa ser emitida. Alguns desses documentos envolvem contratos, comprovantes de pagamentos e formulários específicos de cada município.

Em geral, os documentos exigidos para realizar o pagamento do ITBI são:

  • Guia Informativa Fiscal e de Recolhimento de ITVBI – GIFRI (em três vias), que deve ser preenchida e assinada pelo requerente;
  • Cópia da matrícula do imóvel (atualizada) no Cartório de Registro de Imóveis;
  • A guia modelo do ITBI, que pode ser acessada online, no portal das finanças do site da Prefeitura ou retirada no local.

E se não pagar o ITBI?

Se não houver pagamento antecipado do imposto, não é possível lavrar a escritura, nem o contrato. Se o pagamento não for feito no período determinado, o registro do bem no cartório de Registro Geral de Imóveis (RGI) também pode ser impossibilitado.  O comprador, então, se torna devedor e terá seu nome inscrito na dívida ativa, podendo o município levar o próprio imovél à leilão para liquidação do débito.

Melhor mesmo é organizar as contas considerando o valor do imposto para garantir que o seu imóvel novo seja realmente seu, de “papel passado” e tudo!

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