A compra de uma casa, apartamento ou mesmo um terreno costuma ser um passo importante na vida de qualquer pessoa, uma vez que isso é algo que traz mais estabilidade e tranquilidade para enfrentar a rotina do dia a dia. Por isso, entender o uso do FGTS inativo para aquisição de imóveis pode ser muito importante.

É fundamental contar com uma boa organização das finanças, uma vez que os valores de bens imobiliários são elevados e, no momento decisivo, o seu famoso Fundo de Garantia pode ser extremamente valioso para que você realize o seu sonho. Continue lendo e descubra como fazer isso!

Afinal, o que é o FGTS inativo?

Afinal, o que é o FGTS inativo?

Você já deve saber que a sigla FGTS se refere ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, um direito inalienável do trabalhador contratado nos parâmetros da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No entanto, um tema que ainda gera muitas dúvidas entre as pessoas é o que diz respeito às contas ativas e inativas.

O FGTS inativo se refere aos seus empregos anteriores e levam esse nome justamente por, logicamente, não receberam mais depósitos. Por outro lado, o FGTS ativo é aquele que é referente ao emprego atual, que recebe aplicações mensais do empregador para o seu funcionário, de acordo com as regras da legislação.

Quais são as regras de uso do FGTS?

Quais são as regras de uso do FGTS?

Agora que você já entendeu um pouco melhor sobre o FGTS inativo e o ativo, chegou a hora de descobrir quais são as regras para sacar o saldo e fazer um aporte financeiro para a aquisição do bem imobiliário do seu interesse. Existem algumas situações específicas, nas quais é possível utilizar o seu Fundo de Garantia.

Uma das mais comuns, por exemplo, é quando ocorre a demissão sem justa causa, mas também existem outros casos em que é permitido utilizar os recursos disponíveis, tais como o pagamento parcial ou total na compra ou construção de unidades residenciais, diminuição do valor de parcelas ou quitação do saldo devedor de financiamentos.

Quais as condições de uso do recurso?

Da mesma forma que existem essas regras que citamos acima, também existem condições específicas para que o saldo do Fundo de Garantia possa ser sacado. Esses são requisitos determinados pela Caixa Econômica Federal, nos quais a instituição só permite que o trabalhador saque o FGTS estando em dia com essas exigências. 

As principais delas são ter um mínimo de três anos de carteira assinada, mesmo que não seja por um período contínuo, não ter outros financiamentos em nome próprio, não possuir uma outra propriedade residencial na mesma localidade, ser titular e estar em dia com as parcelas do financiamento quando solicitar o uso dos recursos.

Como você pôde ver, o uso do FGTS inativo para aquisição de imóveis pode ser uma oportunidade excelente para trazer mais segurança e tranquilidade para a sua família, conquistando a casa dos seus sonhos que atenda às demandas e necessidades de quem você mais ama!

Gostou de aprender mais sobre o uso do FGTS inativo para aquisição de imóveis? Então confira aqui como comprar o primeiro imóvel!