Depois de toda a pesquisa e o empenho para achar o imóvel dos sonhos, procurar e definir a melhor opção de financiamento e conseguir juntar o valor necessário para oferecer como entrada, ainda existe mais um obstáculo para você poder morar na sua nova casa e aproveitar o seu lar: o registro de imóvel.

O registro de imóvel é um procedimento essencial para a compra e venda de propriedades. Ele é feito no cartório de registro de imóveis e serve para garantir a legalidade e a segurança das transações imobiliárias. Durante o processo de registro, são verificados documentos como a escritura do imóvel, o registro do vendedor, as certidões negativas de débitos e a comprovação do pagamento de impostos. É importante destacar que o registro de imóvel não é obrigatório, mas altamente recomendado para evitar futuros problemas jurídicos e garantir a validade da transação. Afinal, ele serve para reconhecer que você é legalmente o proprietário do imóvel. Assim, é necessário atualizá-lo sempre que ocorre uma venda. Em outras palavras, se você está comprando um imóvel, registrá-lo é o meio legal para a garantia da posse.

O grande problema é que, para registrar um imóvel, é necessário cumprir uma série de processos burocráticos, que vão desde a escolha do cartório até o pagamento de taxas. Entre elas, está o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que representa o maior investimento nesse sentido.

No final de todo o processo, registrar um imóvel tem um custo de cerca de 5% do valor total da casa ou apartamento que for comprado. E mais: qualquer erro nesse processo pode trazer dor de cabeça e mais gastos. Continue a leitura e conheça oito dicas para não se enrolar.

1. Saiba que o comprador arca com os custos do registro

Todos os custos referentes ao registro de imóvel, suas documentações e trâmites, devem ser realizados pelo comprador. Apesar disso, o vendedor tem de apresentar documentação pertinente atualizada para que haja o andamento do processo nos órgãos competentes.

2. Faça uma reserva financeira para a escritura e o registro de imóvel

Muitos compradores não sabem dos gastos com o registro de imóvel e são pegos de surpresa. Algumas negociações são interrompidas e até mesmo canceladas em virtude disso.

É importante, portanto, além do valor da compra, reservar uma quantia equivalente a algo em torno de 5% do valor total do imóvel. Com esse dinheiro, é possível arcar com boa parte das despesas referentes à lavratura da escritura e à realização do registro.

3. Saiba quais são os documentos necessários

Tanto o vendedor quanto o comprador devem apresentar documentos para o registro do imóvel. Veja, a seguir, toda a documentação necessária.

Comprador

  • Cópia de documento de identificação;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do documento de estado civil.

Vendedor

  • Cópia de documento de identificação;
  • Cópia do CPF;
  • Recibo de pagamento do IPTU em dia;
  • Recibo de pagamento dos demais impostos cobrados pelo município ou pelo Estado.

Vale lembrar que o cartório tem permissão para pedir outros documentos, caso considere essencial. Nessa situação, o estabelecimento emite uma nota devolutiva detalhando os documentos necessários.

4. Entenda como acontece o recolhimento de ITBI

O ITBI é um dos principais impostos incidentes sobre transações imobiliárias. Por se tratar de um tributo municipal, cada localidade tem uma tabela própria de recolhimento, com percentuais que, em geral, podem chegar a 5% do valor do imóvel.

A guia para o pagamento do ITBI é emitida pelo próprio tabelião e deve conter os dados do comprador e do vendedor, além do valor declarado da transação. Aqui, há um detalhe importante: como o ITBI incide sobre o valor declarado do imóvel, muitas pessoas costumam subestimar o total da venda para pagar menos imposto.

É importante lembrar que essa é uma prática ilegal que está sujeita a punições por parte das autoridades tributárias. No limite, a venda pode ser considerada ilegítima.

5. Anuência de outras pessoas sobre a escritura

Em se tratando de lavratura de escritura de imóvel, é necessária a anuência de todos os herdeiros (inclusive cônjuges) para a efetivação do ato. Esse é um dispositivo legal que busca proteger o patrimônio no caso de venda de qualquer bem imobiliário cuja propriedade seja comum a várias pessoas. Nesse sentido, o caso mais simbólico ocorre quando há a dissolução de casamentos.

Isso porque quando uma união firmada em regime de comunhão de bens é desfeita, é comum a ocorrência de impasse quanto à partilha do patrimônio do casal. Para evitar qualquer arbitrariedade em relação à venda de imóveis, é importante que ambos os envolvidos concordem no momento da lavratura da escritura.

6. Saiba por que a escritura não garante propriedade

Por mais que o comprador e o vendedor já tenham formalizado a escritura, ela não garante a posse do imóvel se não for feita a efetivação do registro de imóvel. A escritura serve para formalizar a vontade dos envolvidos e garantir que o bem está livre de qualquer problema com a Justiça.

Depois de lavrada a escritura, é necessário fazer o registro no Ofício de Registro de Imóveis da região onde o bem adquirido está localizado. Lá, o documento é analisado e há a obrigação do pagamento de averbações e emolumentos. Esses custos são fixados pelo Tribunal de Justiça (TJ) de cada Estado.

Em um prazo de até 30 dias após a abertura do protocolo, o registro da escritura na matrícula do imóvel é efetivado. A partir desse ato, o comprador passa a ser o proprietário legítimo do imóvel para todos os fins e efeitos.

7. Entenda como acontece o registro de imóvel financiado

Como proceder em relação ao registro e à escritura de um imóvel financiado? Essa é uma dúvida recorrente entre as pessoas que pensam em adquirir um imóvel usando essa modalidade de pagamento.

Nesse caso, o contrato de financiamento firmado com a construtora ou instituição financeira tem valor de escritura, sem que haja a necessidade de firmar fé pública em cartório. Ao mesmo tempo, esse tipo de contrato é embasado na lei de alienação fiduciária, que prevê um instituto de posse intermediária do bem.

Em outras palavras, isso significa que, caso o comprador não pague as parcelas do financiamento, o imóvel volta a ser um bem de posse da construtora e há a possibilidade de que vá a leilão.

8. Procure um despachante imobiliário

Todo esse processo de documentos, trâmites e outras dificuldades pode trazer problemas para o comprador, caso ele não tenha familiaridade com os mecanismos envolvidos.

Para intermediar esse procedimento, os despachantes imobiliários atuam no sentido de facilitar: oferecem o auxílio necessário e se encarregam do desenvolvimento do processo. Com isso, contratar um despachante imobiliário é maior garantia de tranquilidade.