Entre os aspectos que chamam mais a atenção de quem está buscando um imóvel para comprar, o preço figura como um dos principais. É natural que seja assim, uma vez que o valor do bem é um ponto chave para a negociação, mas existem outros custos que precisam ser considerados, já que boa parte deles exigirá a reserva de um capital extra para o pagamento.

Os gastos com as taxas de imóveis, sua regularização, além de outras despesas envolvidas no processo devem fazer parte do planejamento financeiro para a compra do bem, pois é desse modo que se evita surpresas desagradáveis durante a negociação que podem, até mesmo, levar ao não fechamento do negócio.

Por isso, confira quais são as principais despesas extras e taxas de imóveis que você precisa conhecer!

Corretagem

Grande parte das transações imobiliárias é intermediada por um corretor de imóveis e é muito conveniente que seja assim. Afinal, o corretor é o profissional capacitado para buscar o imóvel mais apropriado para quem está comprando e também é ele que conduz as tratativas para a negociação.

Pelos serviços que presta, o corretor faz jus a uma comissão, que é definida por um percentual do valor do imóvel negociado. Essa fração varia de um estado para o outro e é estabelecida pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) de cada um deles.

A primeira coisa que você precisa saber sobre a comissão na venda de imóveis é quem decidirá qual será o seu valor final. Antes de tudo, entenda que o corretor autônomo é um profissional liberal, mas, mesmo assim, há uma lei federal criada para regulamentar a profissão.

Tendo em vista que o valor da corretagem deverá seguir uma tabela definida e que cada estado possui a sua unidade representativa do CRECI, consequentemente, cada estado pode ter uma tabela de cobrança diferente. Se o corretor, por exemplo, fizer parceria com uma imobiliária ou um plantão de vendas, a comissão poderá ser reduzida caso esse parceiro ofereça outros benefícios como contrapartida.

Então, podemos dizer que o valor deverá ter como base essa tabela, mas tudo vai depender do acordo firmado entre o corretor e o contratante.

ITBI

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal que deve ser pago pelo comprador no momento em que ele assume a propriedade do imóvel. Também é cobrado um percentual sobre o valor do bem, que varia de um município para o outro.

Em Belo Horizonte (MG), por exemplo, a alíquota é de 3%, enquanto em Curitiba (PR) o ITBI vai da isenção até o percentual de 2,4%, de acordo com o valor do imóvel. Portanto, para certificar qual é a alíquota do imposto a ser paga é preciso consultar a prefeitura do município no qual a negociação está acontecendo.

Serviços de assessoria imobiliária

A negociação de um imóvel envolve uma série de rotinas burocráticas que são necessárias para dar mais segurança jurídica à transação. É preciso, por exemplo, fazer a análise da documentação do vendedor, do comprador e do próprio imóvel, além de elaborar o contrato de compra e venda.

Para que esses serviços sejam prestados de maneira apropriada, é necessária a assessoria de um advogado, que recebe da imobiliária um valor — que é negociado individualmente com cada profissional.

Taxas cartoriais

Para existir legalmente, todo imóvel precisa ter uma escritura, que é o documento que estabelece a origem do bem e também o direito de propriedade sobre ele. Como ocorre com a Certidão de Nascimento de uma pessoa, esse registro deve ser lavrado por um cartório.

Além disso, para que a escritura seja de conhecimento público e sirva como prova de que determinada pessoa é a proprietária do imóvel, é necessário que ela seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Nos dois casos — da escritura e do registro — é preciso que o adquirente pague os custos cartoriais.

De acordo com as características da negociação, também pode ser necessária a emissão de outros documentos pelo cartório, com custos específicos. Por exemplo, pode ser necessária a emissão de uma Certidão Negativa de Ônus Reais, que atesta que um imóvel está livre de qualquer impedimento para ser vendido.

Veja, nos tópicos a seguir, os principais documentos sobre os quais incidem as taxas cartoriais.

Registro do imóvel

Como já mencionado brevemente, o registro do imóvel é o documento emitido pelo cartório que comprova a propriedade do terreno, casa ou apartamento. Seu custo é baseado no valor do imóvel e na soma de várias outras taxas que variam de um estado do Brasil para o outro.

Escritura pública

Se a sua intenção é comprar um imóvel por meio de financiamento, não precisa se preocupar com a escritura pública, já que o contrato estabelecido com o banco para aquisição do bem já tem o valor de uma.

Porém, se a compra for realizada à vista, a escritura deverá ser emitida pelo cartório e seu custo precisa ser considerado no planejamento. Assim como o registro de imóvel, seu preço varia de estado para estado do País, e tem como base de cálculo o valor do bem.

Contrato de compra e venda

O contrato de compra e venda, ou CCV, é um instrumento particular que não tem obrigatoriedade de existir. Porém, quando confeccionado, para que tenha segurança jurídica, é preciso que seja averbado em cartório. Nele estão reunidas as informações sobre o bem que está sendo negociado, as partes envolvidas na negociação e as condições que foram acordadas.

Ele deve ser feito por um advogado especializado, que cobrará seus honorários de acordo com os preços praticados pelo mercado. Já os custos da averbação cobrado pelo cartório varia de acordo com a tabela do estado onde o bem está localizado.

Certidões negativas

Na hora de checar se há pendências no nome dos atuais proprietários ou do próprio imóvel são necessárias as emissões de algumas certidões negativas. Algumas são emitidas por órgãos públicos, como a justiça do trabalho e pela receita federal. Porém, no caso de documentos de protestos, eles devem ser emitidos pelo cartório que cobrará pelo serviço.

Financiamentos

Os bancos também cobram taxas para a liberação de financiamentos e, em alguns casos, pela avaliação do imóvel a ser financiado. Assim, é importante conhecer essas taxas antes de assinar o contrato do empréstimo.

Imposto de renda sobre ganho de capital

Quando você é o vendedor do imóvel e obtém lucro com a venda do bem é preciso pensar no pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, cobrado pela Receita Federal — 15 % de todo o lucro obtido com a venda devem ser pagas ao governo.

Alguns custos com a manutenção do bem podem ser deduzidos do valor total do lucro. Alguns exemplos do que poderá ser deduzido são os valores gastos com o pagamento de ITBI, reformas, ampliações e obras de reparos, além de gastos com demolição e de corretagem pagos na compra do bem.

Planejamento de outros gastos

Além de todas as taxas de imóveis que você acabou de ver, também é necessário levar em conta outros gastos que podem acontecer com a compra de um novo imóvel. Alguns deles podem se tornar até mesmo despesas fixas, como acontece com a taxa de condomínio, que é cobrada mensalmente, e o IPTU, que é anual.

Além disso, podem ser necessários pequenos reparos ao comprar móveis novos e, se você pretende morar no empreendimento, haverá o custo com a mudança, que precisa estar incluído no seu planejamento.

Como você pôde ver ao longo desta matéria, a compra de um novo imóvel envolve muito mais do que o simples preço do bem. O fechamento do negócio traz com ele a obrigatoriedade do pagamento de diversos outros custos, para os quais você precisa estar preparado. Veja aqui quais documentos o comprador precisa ter para financiar o apê.