O toldo pode impedir a incidência direta de sol, vento ou excesso de chuvas nas janelas e, consequentemente, dentro dos cômodos. Mas, apesar dos benefícios aparentes, quem mora em condomínio não pode simplesmente mandar instalar uma dessas coberturas em seu imóvel. A regra é clara: toda colocação de toldo deve ser avaliada pela administração predial.  

Legislação proíbe a alteração das fachadas com toldo sem avaliação prévia

Entende-se por fachadas as áreas externas do prédio, a da frente, as laterais e as dos fundos; e as secundárias, que são as internas, como corredores e portas dos apartamentos. O Código Civil e a Lei dos Condomínios possuem dois artigos que estabelecem as regras sobre alteração de fachada. São eles:

  • Artigo 1336: “São deveres do condômino: III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”
  •  Art. 10. É defeso (proibido) a qualquer condômino: I – alterar a forma externa da fachada

A lei visa preservar as características arquitetônicas do prédio, mas não “fecha o assunto” para a mudança. Existe um adendo no próprio Art. 10 que diz ser possível fazer a colocação de toldos na área externa de um apartamento desde que haja a concordância dos demais moradores, de forma unificada. Nesse caso, é preciso solicitar a convocação de uma assembleia com dia pré-determinado e 2 horários de chamamento no edital; e o síndico pode solicitar a cotação de no mínimo 3 empresas de colocação das coberturas, com a finalidade de encontrar melhores preços e serviços prestados.

Somente após uma assembleia e aprovação é possível fazer a modificação da fachada, adotando um padrão para todas as unidades. Lembrando que não é obrigatório que todos os condôminos façam a instalação dos toldos, mas geralmente os preços ficam mais atrativos quando orçados em maior quantidade, além da possibilidade de parcelar o pagamento do valor do serviço e incluí-lo na taxa de condomínio.

Síndico também deve ficar atento às exigências de segurança da legislação

É importante que a administração do condomínio se informe sobre as leis de segurança para a colocação de toldo e a Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART, que deve ser feita para a realização de qualquer tipo de serviço de obras, manutenção ou inspeções periódicas exigidas pela legislação. Além de evitar acidentes nas instalações, isso  ainda evita que o gestor ou os condôminos sejam responsabilizados por qualquer eventualidade ou acidente que ocorra com a instalação.

Apesar de o Código Civil proibir a alteração de fachadas, o fechamento de sacadas e varandas já se tornou uma reforma um tanto quanto comum em todo Brasil. Sobretudo em prédios situados em regiões próximas ao mar. No entanto, para que a fachada não fique prejudicada pela colocação de toldos, também é preciso que os condomínios organizem as normas para tal mudança. Por isso, é importante se informar sobre regras e leis antes de contratar uma empresa de colocação de toldos. 

Ao agir dentro do que pede a legislação, tanto você quanto o condomínio terão mais segurança com relação à instalação e terão o toldo sem problemas para ninguém.